Abrir Atividade nas Finanças para Loja Online (2026)
Abrir atividade nas Finanças para loja online é o primeiro passo formal para vender legalmente em Portugal — e, ao contrário do que muita gente pensa, é um processo simples, gratuito e que se faz online em poucos minutos no Portal das Finanças. Neste guia explicamos, passo a passo, como declarar o início de atividade, que CAE usar (o famoso 47910), quando escolher a isenção de IVA ou o regime normal, o que é a faturação certificada e quais as obrigações que passam a existir a partir do momento em que fica coletado. Uma nota importante logo à cabeça: este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado, sobretudo se pretende operar em dropshipping ou vender para o estrangeiro.
O que significa abrir atividade nas Finanças?
Abrir atividade — ou "declaração de início de atividade" — é comunicar à Autoridade Tributária que vai passar a exercer uma atividade económica por conta própria, neste caso a venda de produtos pela Internet. A partir desse momento fica com um regime fiscal associado, passa a poder emitir faturas e assume obrigações declarativas. Não precisa de constituir uma empresa: a maioria de quem começa uma loja online começa como empresário em nome individual (ENI), usando o seu próprio NIF. Constituir uma sociedade só costuma fazer sentido mais tarde, à medida que o negócio ganha dimensão.
Se ainda está a decidir o modelo de loja e as ferramentas, vale a pena ler primeiro o nosso guia de como criar uma loja online em Portugal, porque a parte fiscal e a parte técnica andam de mãos dadas.
Passo a passo para abrir atividade nas Finanças
O processo pode ser feito por si no Portal das Finanças ou, sem qualquer custo, num balcão de Finanças (com marcação prévia). Estes são os passos habituais:
- Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais (ou Chave Móvel Digital) e procurar "Início de Atividade".
- Escolher a natureza — trabalhador independente / empresário em nome individual.
- Indicar o CAE principal da atividade (ver secção seguinte).
- Definir a data de início e a previsão de volume de negócios para o ano.
- Escolher o regime de IVA (isenção ou regime normal) e o regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada).
- Indicar o IBAN para eventuais reembolsos.
- Submeter e guardar o comprovativo.
Feito isto, fica oficialmente coletado. Muitas pessoas preferem que seja o contabilista a submeter a declaração, precisamente para não errarem no CAE nem no regime — e essa é uma boa prática que evita ter de corrigir escolhas mais tarde.
Que CAE usar: o 47910 e alternativas
O CAE 47910 — "Comércio a retalho por correspondência ou via Internet" — é o código de atividade económica que melhor descreve uma loja online que vende produtos ao consumidor final. É o código mais utilizado por quem tem comércio eletrónico em Portugal, incluindo dropshipping.
Dependendo do que vender, pode fazer sentido acrescentar CAE secundários. Alguns exemplos:
| Situação | CAE indicado |
|---|---|
| Venda de produtos ao consumidor pela Internet | 47910 (retalho por Internet) |
| Prestação de serviços digitais em paralelo | CAE de serviços correspondente |
| Atividade não prevista nas tabelas do IRS | Código CIRS "1519 – Outros prestadores de serviços" |
O CAE define a natureza da atividade; para o IRS simplificado usa-se depois o coeficiente aplicável à venda de mercadorias, que costuma ser mais favorável do que o das prestações de serviços. Em caso de dúvida sobre a combinação certa de códigos, confirme com um contabilista — enganar-se aqui pode afetar a tributação durante todo o ano.
IVA: isenção (artigo 53.º) vs regime normal
Esta é a decisão que mais dúvidas gera. Ao abrir atividade escolhe entre dois cenários:
Regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)
Se prevê faturar abaixo de um determinado limite anual, pode ficar isento de IVA. À data deste artigo (2026), esse limite ronda os 15 000 € de volume de negócios anual, mas os valores são revistos com cada Orçamento do Estado — confirme sempre o valor em vigor no Portal das Finanças. No regime de isenção:
- Não cobra IVA aos clientes (preços mais competitivos ao consumidor final).
- Não entrega declarações periódicas de IVA.
- Não deduz o IVA das suas compras e despesas.
Regime normal de IVA
Se ultrapassar o limite, ou se optar voluntariamente, entra no regime normal. Passa a liquidar IVA nas vendas (regra geral 23% no Continente, com taxas diferentes na Madeira e nos Açores), a entregar declarações periódicas (mensais ou trimestrais) e a poder deduzir o IVA das suas despesas — o que faz diferença para quem compra muito stock ou investe em publicidade.
Uma nota específica para o comércio eletrónico: se vender para clientes particulares noutros países da UE e ultrapassar o limiar comunitário de 10 000 € em vendas à distância, existem regras próprias (regime OSS). É mais um motivo para ter acompanhamento profissional assim que o negócio começa a crescer. Se ainda está a estimar contas, o artigo quanto custa criar uma loja online em Portugal ajuda a montar o orçamento com e sem IVA.
Faturação certificada e recibos
A partir do momento em que abre atividade, é obrigatório emitir fatura por cada venda. Aqui há uma regra prática importante:
- Quem tem volumes de negócios mais baixos pode, em certos casos, emitir faturas através do Portal das Finanças ou por outros meios permitidos.
- A partir de um determinado volume anual (na ordem dos 50 000 €), passa a ser obrigatório usar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
Na prática, para uma loja online vale a pena usar faturação certificada desde o início, porque automatiza tudo e ajuda a evitar erros. Programas como o Moloni ou o InvoiceXpress são certificados e integram-se com plataformas de comércio eletrónico. É exatamente por isso que, nas nossas lojas prontas Kairós Shop, deixamos a faturação automática pronta a ligar (FaturaLink → Moloni/InvoiceXpress): a fatura sai sozinha quando o cliente paga, sem trabalho manual.
Não esquecer também a parte dos pagamentos: para vender em Portugal convém aceitar os métodos que os portugueses usam. Veja como aceitar MB Way e Multibanco na loja online sem complicações.
Obrigações depois de abrir atividade
Estar coletado traz um conjunto de deveres que convém conhecer para não ter surpresas:
- Emitir fatura em todas as vendas e comunicá-las à AT (via software certificado ou e-Fatura).
- Declarações de IVA (se estiver no regime normal), mensais ou trimestrais.
- IRS anual, com os rendimentos da atividade (categoria B).
- Segurança Social: contribuições de trabalhador independente, habitualmente com um período de dispensa no primeiro ano de atividade.
- Cumprir o DL 24/2014 nas vendas à distância — nomeadamente o direito de livre resolução em 14 dias e a informação pré-contratual obrigatória.
Se o seu modelo for dropshipping, todas estas obrigações continuam a aplicar-se normalmente — é uma atividade legal em Portugal desde que cumpra o IVA, a faturação e as regras de devolução. Aprofundamos isto no guia completo de dropshipping em Portugal.
Vale a pena tratar disto sozinho?
Abrir atividade em si é acessível a qualquer pessoa. O que recomendamos é: faça a parte técnica da loja de forma simples e apoie-se num contabilista para as escolhas fiscais. Um bom contabilista costuma custar relativamente pouco por mês e ajuda a evitar erros que saem caros — regime de IVA errado, coeficiente de IRS mal aplicado, prazos de declaração falhados. Este artigo dá-lhe o mapa; o contabilista confirma o percurso para o seu caso concreto.
A boa notícia é que a parte da loja não tem de ser um obstáculo. Com uma Loja Pronta da Kairós Shop, entregamos a loja montada e pronta a vender — com checkout português (MB Way, Multibanco e cartão), textos legais já incluídos (Política de Devoluções DL 24/2014, Termos e Privacidade) e faturação automática pronta a ligar. Assim, depois de abrir atividade nas Finanças para a sua loja online, concentra-se no que interessa: escolher bons produtos e divulgá-los. Comece por conhecer as opções no catálogo de lojas prontas e avance com o pé direito, com a parte fiscal e a parte técnica bem tratadas desde o primeiro dia.