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Abrir Atividade nas Finanças para Loja Online (2026)

Kairós AfiliadosAtualizado em 26/07/2026

Abrir atividade nas Finanças para loja online é o primeiro passo formal para vender legalmente em Portugal — e, ao contrário do que muita gente pensa, é um processo simples, gratuito e que se faz online em poucos minutos no Portal das Finanças. Neste guia explicamos, passo a passo, como declarar o início de atividade, que CAE usar (o famoso 47910), quando escolher a isenção de IVA ou o regime normal, o que é a faturação certificada e quais as obrigações que passam a existir a partir do momento em que fica coletado. Uma nota importante logo à cabeça: este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado, sobretudo se pretende operar em dropshipping ou vender para o estrangeiro.

O que significa abrir atividade nas Finanças?

Abrir atividade — ou "declaração de início de atividade" — é comunicar à Autoridade Tributária que vai passar a exercer uma atividade económica por conta própria, neste caso a venda de produtos pela Internet. A partir desse momento fica com um regime fiscal associado, passa a poder emitir faturas e assume obrigações declarativas. Não precisa de constituir uma empresa: a maioria de quem começa uma loja online começa como empresário em nome individual (ENI), usando o seu próprio NIF. Constituir uma sociedade só costuma fazer sentido mais tarde, à medida que o negócio ganha dimensão.

Se ainda está a decidir o modelo de loja e as ferramentas, vale a pena ler primeiro o nosso guia de como criar uma loja online em Portugal, porque a parte fiscal e a parte técnica andam de mãos dadas.

Passo a passo para abrir atividade nas Finanças

O processo pode ser feito por si no Portal das Finanças ou, sem qualquer custo, num balcão de Finanças (com marcação prévia). Estes são os passos habituais:

Feito isto, fica oficialmente coletado. Muitas pessoas preferem que seja o contabilista a submeter a declaração, precisamente para não errarem no CAE nem no regime — e essa é uma boa prática que evita ter de corrigir escolhas mais tarde.

Que CAE usar: o 47910 e alternativas

O CAE 47910 — "Comércio a retalho por correspondência ou via Internet" — é o código de atividade económica que melhor descreve uma loja online que vende produtos ao consumidor final. É o código mais utilizado por quem tem comércio eletrónico em Portugal, incluindo dropshipping.

Dependendo do que vender, pode fazer sentido acrescentar CAE secundários. Alguns exemplos:

SituaçãoCAE indicado
Venda de produtos ao consumidor pela Internet47910 (retalho por Internet)
Prestação de serviços digitais em paraleloCAE de serviços correspondente
Atividade não prevista nas tabelas do IRSCódigo CIRS "1519 – Outros prestadores de serviços"

O CAE define a natureza da atividade; para o IRS simplificado usa-se depois o coeficiente aplicável à venda de mercadorias, que costuma ser mais favorável do que o das prestações de serviços. Em caso de dúvida sobre a combinação certa de códigos, confirme com um contabilista — enganar-se aqui pode afetar a tributação durante todo o ano.

IVA: isenção (artigo 53.º) vs regime normal

Esta é a decisão que mais dúvidas gera. Ao abrir atividade escolhe entre dois cenários:

Regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)

Se prevê faturar abaixo de um determinado limite anual, pode ficar isento de IVA. À data deste artigo (2026), esse limite ronda os 15 000 € de volume de negócios anual, mas os valores são revistos com cada Orçamento do Estado — confirme sempre o valor em vigor no Portal das Finanças. No regime de isenção:

Regime normal de IVA

Se ultrapassar o limite, ou se optar voluntariamente, entra no regime normal. Passa a liquidar IVA nas vendas (regra geral 23% no Continente, com taxas diferentes na Madeira e nos Açores), a entregar declarações periódicas (mensais ou trimestrais) e a poder deduzir o IVA das suas despesas — o que faz diferença para quem compra muito stock ou investe em publicidade.

Uma nota específica para o comércio eletrónico: se vender para clientes particulares noutros países da UE e ultrapassar o limiar comunitário de 10 000 € em vendas à distância, existem regras próprias (regime OSS). É mais um motivo para ter acompanhamento profissional assim que o negócio começa a crescer. Se ainda está a estimar contas, o artigo quanto custa criar uma loja online em Portugal ajuda a montar o orçamento com e sem IVA.

Faturação certificada e recibos

A partir do momento em que abre atividade, é obrigatório emitir fatura por cada venda. Aqui há uma regra prática importante:

Na prática, para uma loja online vale a pena usar faturação certificada desde o início, porque automatiza tudo e ajuda a evitar erros. Programas como o Moloni ou o InvoiceXpress são certificados e integram-se com plataformas de comércio eletrónico. É exatamente por isso que, nas nossas lojas prontas Kairós Shop, deixamos a faturação automática pronta a ligar (FaturaLink → Moloni/InvoiceXpress): a fatura sai sozinha quando o cliente paga, sem trabalho manual.

Não esquecer também a parte dos pagamentos: para vender em Portugal convém aceitar os métodos que os portugueses usam. Veja como aceitar MB Way e Multibanco na loja online sem complicações.

Obrigações depois de abrir atividade

Estar coletado traz um conjunto de deveres que convém conhecer para não ter surpresas:

Se o seu modelo for dropshipping, todas estas obrigações continuam a aplicar-se normalmente — é uma atividade legal em Portugal desde que cumpra o IVA, a faturação e as regras de devolução. Aprofundamos isto no guia completo de dropshipping em Portugal.

Vale a pena tratar disto sozinho?

Abrir atividade em si é acessível a qualquer pessoa. O que recomendamos é: faça a parte técnica da loja de forma simples e apoie-se num contabilista para as escolhas fiscais. Um bom contabilista costuma custar relativamente pouco por mês e ajuda a evitar erros que saem caros — regime de IVA errado, coeficiente de IRS mal aplicado, prazos de declaração falhados. Este artigo dá-lhe o mapa; o contabilista confirma o percurso para o seu caso concreto.

A boa notícia é que a parte da loja não tem de ser um obstáculo. Com uma Loja Pronta da Kairós Shop, entregamos a loja montada e pronta a vender — com checkout português (MB Way, Multibanco e cartão), textos legais já incluídos (Política de Devoluções DL 24/2014, Termos e Privacidade) e faturação automática pronta a ligar. Assim, depois de abrir atividade nas Finanças para a sua loja online, concentra-se no que interessa: escolher bons produtos e divulgá-los. Comece por conhecer as opções no catálogo de lojas prontas e avance com o pé direito, com a parte fiscal e a parte técnica bem tratadas desde o primeiro dia.

Perguntas frequentes

Abrir atividade nas Finanças para uma loja online tem custos?

Não. A declaração de início de atividade é gratuita e pode ser feita por si no Portal das Finanças ou num balcão. Só surgem custos depois, com impostos, Segurança Social e, se optar, os honorários de um contabilista.

Que CAE devo usar para uma loja online?

O CAE mais usado é o 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet. Cobre vendas ao consumidor final pela Internet, incluindo dropshipping. Conforme o que venda, pode acrescentar CAE secundários; confirme a combinação com um contabilista.

Fico isento de IVA quando abro atividade?

Pode ficar, se previr faturar abaixo do limite anual do artigo 53.º do CIVA (à data ronda os 15 000 €, valor revisto a cada Orçamento do Estado). Nesse caso não cobra IVA, mas também não o deduz. Acima do limite entra no regime normal.

Preciso de software de faturação certificado?

Depende do volume de negócios. Acima de cerca de 50 000 € por ano é obrigatório usar software certificado pela AT. Na prática, para uma loja online compensa usar faturação certificada (ex.: Moloni ou InvoiceXpress) desde o início, para automatizar e reduzir erros.

O dropshipping é legal em Portugal e obriga a abrir atividade?

Sim, é legal desde que cumpra as obrigações: abrir atividade (habitualmente CAE 47910), tratar do IVA, emitir fatura e respeitar o direito de livre resolução de 14 dias do DL 24/2014. Abrir atividade é obrigatório para vender de forma regular e legal.

Este artigo substitui um contabilista?

Não. É um guia informativo para perceber o processo e as escolhas principais. Para o seu caso concreto — regime de IVA, coeficiente de IRS, prazos e Segurança Social — deve confirmar com um contabilista certificado.

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